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Jurisprudências

TSTRR 11907-89.2017.5.03.0026

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento por norma coletiva
  • Validade
  • Julgados
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No referido julgamento, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Assim, a validade de uma norma coletiva é afastada apenas quando a negociação contraria direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. No caso concreto, é incontroverso que a norma coletiva autoriza a realização de jornada superior a 6 horas, respeitado o limite de 44 horas semanais. Assim, não se tratando de direito indisponível, aplica-se a decisão vinculante da Suprema Corte, de forma a validar os permissivos constitucionais no tocante ao reconhecimento das normas coletivas de trabalho que flexibilizam a jornada e o salário. Tal diretriz foi dada pelo STF na fixação do tema 1046 de repercussão geral, de modo que está superada a Súmula 423 do TST no tocante à limitação máxima do elastecimento do turno ininterrupto de revezamento a 8 horas diárias. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), por unanimidade: I) dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista interposto pela reclamada; II) conhecer do recurso de revista por violação direta e literal do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da escala de trabalho prevista na norma coletiva e afastar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas até as 8h48 por dia, em atenção ao disposto na negociação coletiva, rejeitando todos os pedidos formulados na exordial. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais fixadas em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 60.000,00 - sessenta mil reais), das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Transcendência

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