TSTEDCiv-RRAg 11107-56.2015.5.01.0521
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Minutos residuais
- Horas in intinere
- Omissão não configurada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS IN INTINERE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. E merge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo, que apreciou de forma detalhada e exauriente todos os pontos apontados como omissos pelo reclamante, concernentes aos temas "minutos residuais" e "horas in itinere". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, condenando a parte embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional