TSTAg-RRAg 21594-67.2015.5.04.0015
Adicional de periculosidade assegurado por decisão transitada em julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Utilização de raio-x móvel
- Cabimento da ação revisional
- Julgados
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ASSEGURADO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE RAIO-X MÓVEL. CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS PECUNIÁRIOS LIMITADOS À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria e deu-se parcial provimento ao recurso de revista. No tema 10 da Tabela de IRR foram editadas as seguintes teses vinculantes: "I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação." A jurisprudência do TST é no sentido de que a Portaria MTE nº 595/2015 tem efeitos ex nunc , sendo possível o ajuizamento de ação revisional, todavia os efeitos pecuniários decorrentes do êxito da ação revisional se iniciam a partir do seu ajuizamento, sob pena de afronta ao direito adquirido e à coisa julgada. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa