TSTAg-AIRR 20219-77.2019.5.04.0019
Execução: despacho que nega seguimento a agravo de instrumento com base no óbice do artigo 896, §2º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. O despacho agravado mostra-se irreparável ao aduzir o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e a ausência de transcendência. Com efeito, a Corte Regional é clara ao afirmar que "A reclamada é empresa pública, não se enquadrando no conceito de "entidade sem fins lucrativos" estabelecido pelo artigo 899, parágrafo 9º, da CLT. Ademais, nos termos do artigo 172, inciso II, da Constituição, as empresas públicas devem se sujeitar ao regime jurídico das empresas privadas. Não obstante não haja divergência quanto ao fato de a reclamada ser uma empresa pública, cujo capital é de poder e controle exclusivo da Administração Pública municipal, não há igualmente como negar sua personalidade jurídica de direito privado. Ademais, não há como lhe enquadrar nas hipóteses do art. 790-A da CLT, porquanto não se encontra no rol específico nele contido" (pág. 1943, g.n.). Veja-se que dirimida a controvérsia com base na legislação infraconstitucional (artigos 790-A e 899, parágrafo 9º, da CLT), razão pela qual, efetivamente, impunha-se o óbice do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução