TSTRR 12005-72.2016.5.15.0124
Efeito modificativo: omissão configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Efeito modificativo
- Omissão configurada
- Reajustes salariais
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reajuste Salarial
- Abono
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. REEXAME DO APELO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA NO STF. REAJUSTES SALARIAIS. AUMENTO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. Constatado que, de fato, o STF proferiu decisão nos autos da Reclamação Constitucional de n.º 36.672, em que cassou " a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo 00012005-72.2016.5.15.0124" e determinou "que outra seja prolatada com a observância da Súmula Vinculante 37 ". Acolhem-se, assim, os Embargos de Declaração, com apoio na Súmula n.º 278 do TST, para suprir a omissão apontada e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reexaminar o Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REEXAME DO APELO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA NO STF. REAJUSTES SALARIAIS. AUMENTO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação n.º 36.672/SP , dá-se provimento ao Agravo Interno do reclamado . Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REEXAME DO APELO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA NO STF. REAJUSTES SALARIAIS. AUMENTO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. Visando adequar o decisum à decisão proferida pelo STF, no julgamento Reclamação Constitucional de n.º 36.672, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REEXAME DO APELO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA NO STF. REAJUSTES SALARIAIS. AUMENTO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. Hipótese na qual o Regional condenou a reclamada a pagar as diferenças salariais postuladas, em parcelas vencidas e vincendas, sob o fundamento do princípio da isonomia. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 315 de Repercussão Geral, fixou a tese de que " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ", imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, imprimindo-lhes efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando a omissão apontada, apreciar novamente as razões expostas no Agravo Interno do reclamado; II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; III - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula Vinculante n.º 37, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar totalmente improcedente a demanda. Invertidos os ônus da sucumbência. Ficam restabelecidos os termos da sentença (fls. 213).
Indexação
Reajuste Salarial; Abono; Prescrição e Decadência; Controle de Constitucionalidade