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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.672.868

Porte ilegal de arma de fogo: irregularidade na representação processual

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito do Trabalho
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Irregularidade na representação processual
  • Vício sanado
  • Dialeticidade
  • Não atendimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANADO. RECONSIDERAÇÃO DO FUNDAMENTO EMPREGADO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA INADMITIR O RECURSO. DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NÃO ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Regularizada a representação processual da parte com a juntada da procuração outorgada pelo recorrente em data anterior à interposição do recurso especial, deve ser afastada a incidência do óbice previsto na Súmula n. 115 do STJ.

2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.

4. No caso concreto, o Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com fundamento nos óbices previstos na Súmula n. 7 do STJ, na ausência de competência do STJ para apreciar violação a dispositivo constitucional e na falta de comprovação do dissídio jurisprudencial na forma exigida pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. Ao interpor o agravo, a defesa não impugnou esses últimos impedimentos, o que atrai a conclusão de ausência de dialeticidade recursal.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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