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Jurisprudências

TSTRR 11044-71.2018.5.15.0089

Na hipótese, o Eg

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –EMPRESA PRIVADA –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTESTAÇÃO –ÔNUS DA PROVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao Agravo para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –EMPRESA PRIVADA –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTESTAÇÃO –ÔNUS DA PROVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I - A jurisprudência do TST firma-se no sentido de que, havendo negação da prestação de serviços por parte da tomadora de serviços, ainda que admitida a celebração de contrato, é ônus do Reclamante demonstrar o labor em seu favor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. II - Na hipótese, o Eg. TRT presumiu a prestação de serviços do Reclamante em benefício da segunda Reclamada e, em razão disso, condenou-a subsidiariamente, tendo distribuído incorretamente o ônus da prova. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária imposta à segunda Reclamada, excluindo-a da lide.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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