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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 10700-28.2017.5.03.0035

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Matérias comuns aos recursos
  • Terceirização
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM –RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS –ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS –IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável contrariedade (má-aplicação) à Súmula/TST nº 331, I do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM –RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS –ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS –IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas para prosseguir no exame dos recursos de revista. Por unanimidade, conhecer dos recursos de revista quanto ao tema "terceirização - atividade-fim" por contrariedade (má-aplicação) da Súmula 331, I do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, restabelecendo a sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência, da qual o reclamante fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prevalência; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Telemarketing

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