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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1808-54.2017.5.11.0053

Julgados: indenização por danos materiais e morais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Julgados
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Ausência de concessão das progressões e dos steps salariais
  • Promoção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também do acórdão principal por meio do qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES E DOS STEPS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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