TSTAg-RRAg 1808-54.2017.5.11.0053
Julgados: indenização por danos materiais e morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Julgados
- Indenização por danos materiais e morais
- Ausência de concessão das progressões e dos steps salariais
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também do acórdão principal por meio do qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES E DOS STEPS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional