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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.907.078

Execução penal: manutenção de apenado no sistema penitenciário federal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Manutenção de apenado no sistema penitenciário federal
  • Violação do art. 10 da lei n. 11.671/2008
  • Improcedência
  • Persistência do motivo ensejador do pedido de transferência originário
  • Fundamentação suficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DA LEI N. 11.671/2008. IMPROCEDÊNCIA. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRORROGAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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