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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000674-12.2022.5.05.0561

Grupo econômico: relação de coordenação caracterizada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Relação de coordenação caracterizada
  • Contrato de trabalho regido inteiramente pela lei nº 13.467/17
  • Alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO CARACTERIZADA. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO INTEIRAMENTE PELA LEI Nº 13.467/17. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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