Jurisprudências
TSTAg-RR 0000674-12.2022.5.05.0561
Grupo econômico: relação de coordenação caracterizada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Relação de coordenação caracterizada
- Contrato de trabalho regido inteiramente pela lei nº 13.467/17
- Alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO CARACTERIZADA. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO INTEIRAMENTE PELA LEI Nº 13.467/17. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.