TSTAg-RR 880-62.2012.5.09.0594
Coisa julgada: legitimidade passiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Legitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Prescrição
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Base de cálculo do benefício
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO - INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PL-DL/71". DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REAJUSTES CONCEDIDOS AO PESSOAL DA ATIVA. TERMO INICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do recurso de revista o não enquadramento do apelo nas hipóteses do art. 896 da CLT em relação aos temas "coisa julgada" e "termo inicial - juros de mora e correção monetária", art. 896, §7º, da CLT no tocante aos temas "responsabilidade solidária", "prescrição - diferenças de complementação de aposentadoria", "diferenças de complementação de aposentadoria - integração da parcela PL-DL/71" e "assistência judiciária gratuita" e ausência de interesse recursal em relação ao tema "diferenças de complementação de aposentadoria - reajustes concedidos ao pessoal da ativa". Limita-se a afirmar , sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que não incide o óbice da Súmula 126/TST e que houve impugnação de todos os fundamentos do acórdão regional e o necessário e preciso cotejo analítico de teses, na forma do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, fundamentos inexistentes na decisão agravada. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$750,00, correspondente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Coisa Julgada; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho; Parcelas que Integram a Aposentadoria