TSTEDCiv-RR 1000331-47.2020.5.02.0433
Na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Ação Civil Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR EM RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao reconhecer a ausência da prova de negligência na fiscalização pela Administração Pública e a inversão do ônus da prova aplicada erroneamente pelo Tribunal Regional, não incorreu em omissão, mas sim aplicou corretamente a lei processual e o recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1118. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento; II) determinar a reautuação dos autos para que conste apenas como Embargante SIND DOS EMPR NAS EMPR DE REF COL E ME ESC DE STO ANDRE, S BERNARDO DO CAMPO, S CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUA E RIBEIRAO PIRES - SEERC ABCDMRP.
Indexação
Ente Público; Ação Civil Pública