TSTEDCiv-Ag-AIRR 1640-63.2016.5.10.0005
Ausência de omissão e erro material no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Ausência de omissão e erro material no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Incorporação
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Incorporação; Transcendência