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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10938-61.2018.5.15.0008

Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão que inadmitiu o apelo da ré

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Observa-se que, no que se refere ao tema CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL a parte, de fato, deixou de preencher o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico com os fundamentos adotados pelo Regional em seu decisium , pois procedeu à mera transcrição do acórdão regional sobre o tema e dos arestos provenientes de outros TRT’ (vide págs. 729-735), sem qualquer delimitação acerca da conexão entre suas alegações recursais e os fundamentos perfilhados na decisão recorrida. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Mantido novamente, pois, o entendimento consagrado no despacho que inadmitiu o recurso de revista da ré no tópico. Por sua vez, referido óbice não prospera quanto ao tema REGIME 12X36 –VALIDADE –HORAS EXTRAS HABITUAIS , posto que a parte, entre o acórdão regional e os arestos transcritos, procedeu ao adequado cotejo analítico (vide págs. 724-729). Entretanto, observa-se que, mesmo tendo a empresa reiterado sua insurgência recursal quanto ao tema "regime 12x36" em sede de agravo, não o fez quando da interposição do seu agravo de instrumento (vide págs. 770-789), restando precluso, portanto, o direito de pleitear reforma quanto à referida matéria nessa fase processual, face ao princípio da delimitação recursal. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão que inadmitiu o apelo da ré. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Regime 12 x 36

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