Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 2211-50.2013.5.02.0041

Omissão: obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 62, II, DA CLT. INCOCORRÊNCIA. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, a constatação fática registrada no acórdão regional e transcrita na decisão embargada menciona que o único critério utilizado para afastar o cargo de fidúcia bancária especial de que trata o art. 62, II, da CLT, se baseia no fato de a parte reclamante não detinha poderes diretos de admitir e rescindir contratos de trabalho de seus subordinados, elemento, como visto, insuficiente para afastar, por si só, o exercício de cargo de confiança gerencial bancária (nos termos da jurisprudência consolidada do TST), principalmente porque outros elementos fáticos revelam que a parte reclamante chefiava uma equipe, possuía subordinados, fazia parte do processo de seleção de empregados da empresa (podendo sugerir a admissão de funcionários, estando subordinada apenas à decisão final da superintendência e da diretoria) e recebia remuneração diferenciada, de modo que a insurgência da parte reclamante se reveste unicamente de caráter infringente, efeito colateral do provimento dos embargos de declaração que apenas se otimizam como resultado da colmatação de eventual falha de fundamentação na decisão embargada, vício de que não padece o acórdão da Sétima Turma ora embargado. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Reflexos; Cargo de Confiança; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.