TSTAIRR 0011402-52.2022.5.15.0006
Horas extras: motorista de caminhão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista de caminhão
- Tempo à disposição
- Dano existencial
- Jornada extenuante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO – DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, mostra-se correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator