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Jurisprudências

TSTAIRR 0011402-52.2022.5.15.0006

Horas extras: motorista de caminhão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Motorista de caminhão
  • Tempo à disposição
  • Dano existencial
  • Jornada extenuante

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO – DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, mostra-se correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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