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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 59-16.2020.5.07.0018

Justa causa: julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é o de que a aplicação da justa causa demanda, em regra, a reiteração de condutas irregulares por parte do empregado, salvo quando a falta praticada for de tal gravidade que por si só justifique a quebra de fidúcia na relação laboral. Cumpre salientar, ainda, que, segundo a jurisprudência desta Corte, em casos de conduta grave do empregado, a aplicação da justa causa pode se dar independentemente da gradação da pena. Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a justa causa aplicada ao reclamante, considerando que as irregularidades por ele praticadas configuraram atos de improbidade, mau procedimento e indisciplina, e que a quebra de fidúcia tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício de forma a não ser necessária a gradação das penas. Consignou que "(...) os fatos apurados foram objeto de Processo Administrativo Disciplinar, o qual respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório" . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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