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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 12038-38.2016.5.15.0132

Incorporação do descanso semanal remunerado ao salário hora

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação do descanso semanal remunerado ao salário hora
  • Previsão em norma coletiva
  • Prazo de vigência
  • Isso porque, tal como consignado pelo eg
  • Minutos residuais
  • Norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRAZO DE VIGÊNCIA . A agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, tal como consignado pelo eg. Tribunal Regional, a controvérsia não perpassa pela validade ou não da norma coletiva, que foi aplicada em sua integralidade, durante a vigência do ajuste, até fevereiro de 2002. Após esse prazo, a ré manteve a incorporação do descanso semanal remunerado (DSR) ao salário-hora, após contrariando previsão normativa expressa segundo a qual " Em caso de não renovação desse prazo, o reajuste de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) será desincorporado e adotado o pagamento do Descanso Semanal Remunerado de forma destacada. Desse contexto, observa-se que a tese fixada no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF não se aplica ao caso, pois não se trata de discussão sobre a validade da norma coletiva, mas sobre o cumprimento de suas disposições após seu prazo de vigência. Não há afronta aos arts. 7º, XIII e XIV, XXVI, e 8º, III, da CF. Agravo conhecido e desprovido . MINUTOS RESIDUAIS . NORMA COLETIVA . O eg. Tribunal Regional, ao condenar a ré ao pagamento dos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, limitou-se aos minutos efetivamente registrados nos cartões de ponto e que não foram considerados no cálculo das horas extras. A hipótese não se subsume ao disposto em norma coletiva que, segundo delimitou o v. acórdão regional, trata do tempo transcorrido entre a marcação do ponto e a saída da empresa. Em razão da ausência de previsão na norma coletiva para a hipótese fática, a controvérsia não tem aderência à tese jurídica fixada no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. Os arts. 7º, XIII, e 8º, III, da CF permanecem incólumes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de setembro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator

Indexação

Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais

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