TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001026-47.2022.5.02.0007
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "execução
- Prêmios
- Descontos nos dias de falta
- Ausência de previsão no título executivo judicial"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "execução – prêmios – descontos nos dias de falta – ausência de previsão no título executivo judicial" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização