TSTAg-AIRR 0000560-33.2022.5.05.0251
Intervalo intrajornada: trabalho em minas de subsolo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Trabalho em minas de subsolo
- Compatibilidade com a pausa prevista no art. 298 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADa. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ART. 71 DA CLT. COMPATIBILIDADE COM A PAUSA PREVISTA NO ART. 298 DA CLT. Não há incompatibilidade entre o intervalo para repouso e alimentação previsto no art. 71 da CLT e a pausa para repouso a cada três horas consecutivas do trabalho em minas de subsolo, quando ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas diárias. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator