TSTAIRR 10346-89.2021.5.03.0058
Execução: acordo homologado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo homologado
- Impossibilidade
- Determinação de prosseguimento regular da execução
- Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PREVISÃO DE QUITAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE EXECUÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES PRE 457/2016. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional determinou o prosseguimento dos atos executórios para satisfação do acordo exequendo, sem notícia do seu pagamento pela executada. Nesse ponto, a insurgência da parte esbarra no contexto fático-probatório delineado no acórdão regional (Súmula 126 do TST), o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada material nem ofende a segurança jurídica. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada