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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20401-29.2021.5.04.0331

Negativa de prestação jurisdicional: danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Danos morais
  • Acidente de trabalho
  • Ausência de nexo causal
  • Laudo pericial
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. O regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de nexo causal decorrente do acidente do trabalho, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de nexo causal entre o sinistro e as sequelas apresentadas pela autora, dado que são preexistentes ao fato. Registrou que a evidencia da perícia, no sentido que a moléstia da reclamante era preexistente, pois sofreu fratura na mão direita em abril/2004, tendo ficado com deficit de flexão nos dedos da mão D e, novamente sofreu fratura da 'falange proximal do polegar D' em 25/04/2005, com lesão tendinosa flexora e limitação funcional, com indicação de cirurgia nos anos de 2012 e 2013. Concluiu que não existe comprovação de que o acidente tenha ocorrido por culpa da empregadora e tenha provocado as lesões que a autora alega terem sido decorrentes de tal acidente. Não são trazidos aos autos outros elementos capazes de infirmar as conclusões contidas no laudo pericial. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a inexistência de nexo causal entre a moléstia e o trabalho na agravada, correta a decisão que indeferiu a indenização pleiteada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou a multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que restou comprovada a intenção da parte de alterar a verdade dos fatos. Registrou que a reclamante, deliberadamente, omitiu na petição inicial e durante os questionamentos feitos pelo perito que já havia fraturado a mão direita em 2004, que já havia arrancado e fraturado o polegar direito em 2005 e que tinha orientação de cirurgia neste dedo desde 2012. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Litigância de Má-Fé; Negativa de Prestação Jurisdicional

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