TSTAIRR 119-58.2019.5.19.0060
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, A FIM DE SE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL DO RECLAMANTE E O GRAU DE REDUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Na hipótese, a Corte Regional determinou o retorno dos autos para a produção de prova técnica, a fim de se verificar a existência de incapacidade laboral do reclamante e o grau de redução. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal irrecorrível de imediato, por ausência de cabimento, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Destaque-se, ainda, que o caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos itens "a", "b" ou "c" da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.