TSTAg-AIRR 1000714-95.2024.5.02.0332
Deserção do recurso de revista: juntada do comprovante de pagamento do depósito recursal desacompanhado da respectiva guia
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de elementos capazes de vincular o depósito ao processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE VINCULAR O DEPÓSITO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que a juntada do comprovante bancário de depósito recursal desacompanhado da respectiva guia de recolhimento não se presta a comprovar a regularidade do recolhimento do depósito recursal. Assim, diante da ausência da regular comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, resta evidenciada a deserção do recurso de revista. II. Decisão agravada mantida acerca da acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator