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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000065-27.2014.5.15.0045

Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade do TRT da 15ª Região, quais sejam a inobservância do requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto ao tema DSR e reflexos, e a incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST, atinente ao capítulo dos minutos residuais. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante defende, genericamente, violação aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. Em seguida, repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum fundamento em contraposição aos argumentos da Corte Regional que obstaram o processamento do recurso de revista. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão combatida, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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