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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 795-04.2018.5.12.0038

A gravo em embargos de declaração em recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A gravo em embargos de declaração em recurso de revista
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Custas

Ementa

A GRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AÇÃO COLETIVA –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS –SINDICATO SUCUMBENTE. Tendo em vista a possível violação do artigo 950 do CC, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AÇÃO COLETIVA –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS –SINDICATO SUCUMBENTE. A ação coletiva (lato senso) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o Código de Processo Civil, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, a sucumbência da associação não se rege pelas disposições normativas do Código de Processo Civil - aplicável apenas de forma subsidiária, conforme arts. 19 e 21 da LACP e 90 do CDC -, uma vez que a ação coletiva atrai a regra dos arts. 87 do CDC e 18 da LACP. Dessa feita o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, salvo comprovada má-fé (situação que não se infere dos termos do v. acórdão regional), não é devida a condenação em custas ou honorários advocatícios. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 87, caput , do CDC e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer do recurso de revista violação do artigo 87, caput, do 87, caput, do CDC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios pelo Sindicato-autor.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas

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