TSTARR 10729-67.2016.5.15.0136
Adicional de periculosidade: abastecimento de veículo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de veículo
- Mero acompanhamento
- Pagamento indevido
- Atraso no pagamento da indenização de 40% do FGTS
- Natureza de verba rescisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. MERO ACOMPANHAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO PROVIMENTO. I . Não merece reparos a decisão regional agravada, em que se denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que é indevido o pagamento do adicional de periculosidade a empregado que realiza mero acompanhamento do abastecimento de veículo, caso dos autos, porquanto tal cenário não se enquadra como atividade perigosa, nos termos da NR 16 da Portaria MTE nº 3.214/1978. Devidamente aplicado, desse modo, o óbice consolidado na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. NATUREZA DE VERBA RESCISÓRIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DEVIDA. PROVIMENTO. I . No caso concreto, o TRT não acolheu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, ao entendimento de que "o atraso de aproximadamente sete dias no depósito da indenização de 40%, certamente, não trouxe qualquer prejuízo para o reclamante". II . Contudo, a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, inclusive da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, independentemente da demonstração de prejuízo. Precedentes. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, (b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por violação do art. 477, § 8º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento da multa prevista no aludido dispositivo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Arbitramento / Majoração; Suspeição; Ônus da Prova