TSTAg-AIRR 1001128-43.2019.5.02.0373
Nulidade da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática
- FGTS
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Convém esclarecer que o artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489, § 1º, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não demonstrada, assim, afronta literal dos dispositivos de lei e da Constituição Federal ditos violados Frise-se que a agravante limitou-se a arguir nulidade da decisão monocrática ora agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência