STJAgInt no AREsp 3.169.314
Família: vício de consentimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
- Vício de consentimento
- Vínculo socioafetivo
- Comprovação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à configuração da paternidade socioafetiva bem como, a ausência de comprovação de qualquer vício de consentimento, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.