TSTAg-AIRR 0010498-49.2023.5.03.0097
Impugnação aos cálculos: óbice processual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Óbice processual
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a parte executada transcreveu o capítulo do acórdão recorrido sem destacar a tese impugnada, em desatenção à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Mantida a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator