TSTRR 0000312-37.2023.5.13.0016
Homologação de acordo extrajudicial: quitação ampla
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Quitação ampla
- Desequilíbrio entre as prestações recíprocas
- Faculdade do juiz
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMANTE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA. DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PRESTAÇÕES RECÍPROCAS. FACULDADE DO JUIZ. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre os requerentes, sob o fundamento de que os interessados pretendem quitação geral, sem contraprestação clara e proporcional, havendo desequilíbrio entre as prestações recíprocas e renúncias de direitos por parte do trabalhador. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la. Neste contexto, demonstrada a inexistência de concessões mútuas entre as partes, com lesão desproporcional aos direitos do trabalhador, indevida a homologação do acordo extrajudicial. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora