STFARE 1.609.324 AgR
Medicamento não incorporado ao SUS: ausência de deliberação da conitec
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Médico e da Saúde
- Medicamento não incorporado ao SUS
- Ausência de deliberação da conitec
- Improcedência
Ementa
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA CONITEC. IMPROCEDÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula Vinculante 61, “a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo”, sendo possível a concessão excepcional de medicamento registrado pela ANVISA, mas não incorporado ao SUS, desde que presentes, em regra, as condicionantes previstas no julgamento do Tema 06 da Repercussão Geral.
2. Em que pese o acórdão tenha indicado de forma genérica o preenchimento dos requisitos estabelecidos por esta CORTE, é possível verificar que não houve efetiva análise quanto aos critérios fixados na tese do Tema 6 da repercussão geral.
3. Há ausência de demonstração de eventual ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec e deficiência na comprovação de evidências científicas de alto nível.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.