TSTAg-AIRR 10411-08.2020.5.03.0030
Horas extras: reconhecimento de trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reconhecimento de trabalho externo
- Salário não contabilizado
- Ausência de transcrição
- Requisito do art. 896, §1º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DE TRABALHO EXTERNO. SALÁRIO NÃO CONTABILIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário In Natura; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo