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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10411-08.2020.5.03.0030

Horas extras: reconhecimento de trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Reconhecimento de trabalho externo
  • Salário não contabilizado
  • Ausência de transcrição
  • Requisito do art. 896, §1º
  • A, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DE TRABALHO EXTERNO. SALÁRIO NÃO CONTABILIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário In Natura; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo

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