TSTAIRR 0000135-80.2010.5.02.0066
Decisão extra petita: cerceamento de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão extra petita
- Cerceamento de defesa
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento do art. 896, § 1ª-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. A transcrição conjunta dos fundamentos do acórdão regional, no início das razões recursais, sem destaque da tese específica que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, desserve ao atendimento do disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, além de que ausente o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo e. TRT e as alegações articuladas no recurso (art. 896, § 1°-A, III, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator