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Jurisprudências

TSTAIRR 0011793-87.2024.5.15.0086

Matrimônio da embargante com um dos executados: regime patrimonial adotado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Matrimônio da embargante com um dos executados
  • Regime patrimonial adotado
  • Condição de terceiro de boa-fé
  • Compra anterior às execuções
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - MATRIMÔNIO DA EMBARGANTE COM UM DOS EXECUTADOS. REGIME PATRIMONIAL ADOTADO - DIREITO DE PROPRIEDADE. CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPRA ANTERIOR ÀS EXECUÇÕES. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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