Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 412-23.2013.5.15.0004

Execução: hasta pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896 da CLT, o recurso de revista é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Na situação em análise, o Recurso de Revista fora interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional, o que implica a incidência do disposto na Súmula nº 218, a qual dispõe que: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Juntem-se as petições 70696/2025-4, 109400/2025-6, 134671/2025-2 e 291354/2025-0, nada havendo a apreciar ou deferir quanto ao requerido neste momento, devendo ser os pedidos ali apresentados decididos pelo MM. Juízo do primeiro grau, quando do retorno dos autos; II - conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar-lhe provimento.

Indexação

Avaliação / Reavaliação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.