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Jurisprudências

TSTAIRR 0000259-74.2022.5.21.0014

TST" não justificavam a redução da multa normativa aplicada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • TST" não justificavam a redução da multa normativa aplicada
  • Multa normativa
  • Prequestionamento
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. 1 - O Tribunal Regional consignou ser devida a multa normativa, em razão do descumprimento da cláusula quinta do ACT. 2 - Pontuou que não há nenhuma condicionante para a aplicação da multa prevista na cláusula 42ª, bastando, para tanto, a violação das cláusulas do acordo coletivo. O acórdão que julgou os embargos de declaração registrou expressamente que a decisão foi clara ao fundamentar porque os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou a redação do "art. 412 do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I do C. TST" não justificavam a redução da multa normativa aplicada. 3 - A tese do acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentada, não havendo de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – MULTA NORMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido relativo ao tema recursal, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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