TSTE-RR 160000-46.2009.5.15.0153
Adicional de insalubridade: fundação casa
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Acórdão embargado dissonante desse entendimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. No caso, verifica-se que a Turma, após consignar registro no acórdão regional de ter a perícia informado "que havia grande número de internos com doenças como sarna, micoses, piolhos, sendo certo que muitos funcionários adquiriram sarna e micoses", concluiu ser devido o adicional de insalubridade porque constatado o contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas, apesar de "não se equiparar ao desenvolvido em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". Nesse contexto, o aresto paradigma renovado em agravo, de igual modo ao caso concreto, examina controvérsia sobre a possibilidade de se deferir adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. E, em sentido contrário ao decidido no presente feito, entende pelo indeferimento da parcela. Demonstrada possível divergência jurisprudencial nos termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST, determina-se o processamento do recurso de embargos. Agravo regimental provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Acórdão embargado dissonante desse entendimento . Recurso de embargos da parte reclamada conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do recurso de embargos; II) conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de adicional de insalubridade e reflexos formulado na inicial, isentando o autor do recolhimento dos honorários periciais, cujo pagamento deverá observar a forma da Resolução 66 do CSJT e a diretriz preconizada na Súmula 457 deste Tribunal (entendimento reafirmado no IRR nº 188 (RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024, Tribunal Pleno do TST).
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional