TSTAg-AIRR 0000262-13.2016.5.05.0005
Ilegitimidade passiva: execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade passiva
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Com efeito, no caso concreto, o recurso de revista está desfundamentado já que o processo tramita em fase de execução e a parte não aponta nas razões do recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Ressalte-se que a alegação de violação de dispositivos constitucionais nas presentes razões de agravo, não tem o condão de socorrer a agravante, uma vez que se trata de inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora