TSTAIRR 0011488-96.2024.5.15.0153
Cerceamento de defesa: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Indeferimento de prova testemunhal
- Labor insalubre constatado em laudo pericial
- Adicional de insalubridade
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. LABOR INSALUBRE CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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