TSTAg-AIRR 0010277-77.2021.5.15.0008
Deserção: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST e os art. 932, parágrafo único e 1.007, §2º, do CPC, que preveem a possibilidade de concessão de prazo para complementação do valor das custas e do depósito recursal, aplicam-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, como na hipótese. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator