Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL.Hipótese em que se discute a limitação ou não da condenação aos valores indicados na petição inicial. O artigo 840, § 1.º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (artigo 12, § 2.º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. No caso, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a limitação da condenação a valores indicados na petição inicial, por entender que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Causa