Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001156-91.2021.5.02.0065

Juros e correção monetária: a presença de óbice processual prejudica a análise do mérito, ainda que se trate de tema de repercussão geral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A PRESENÇA DE ÓBICE PROCESSUAL PREJUDICA A ANÁLISE DO MÉRITO, AINDA QUE SE TRATE DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão monocrática ora impugnada deixou de conhecer do Recurso de Revista da Executada com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST. Em sede de Agravo Interno, a Executada sustenta que, por se tratar de matéria com repercussão geral, o óbice processual deveria ser afastado. De fato, o Tribunal Superior do Trabalho já admitiu três recursos extraordinários como representativos da Controvérsia nº 50012, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, justamente para que a Suprema Corte defina se é possível superar óbices processuais com o objetivo de aplicar a tese de repercussão geral. Referidos recursos são os REs nos 1.387.205/PE, 1.387.210/SP e 1.387.211/RR. Entretanto, até que haja pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria, esta Sexta Turma mantém o entendimento de que a observância dos pressupostos processuais constitui requisito indispensável para o conhecimento dos recursos. A repercussão geral da matéria e a existência de tese vinculante não dispensam a parte do cumprimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal, pois tais pressupostos garantem a regularidade do processo, a segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada. Pelos motivos expostos, deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.