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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000419-63.2023.5.02.0374

Adicional de insalubridade: a Eg

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Eg. Corte de origem consignou que, “diversamente da alegação obreira, o trabalho do Expert do Juízo demonstrou, de forma inequívoca, que a reclamante não laborou nas condições insalubres apontadas na inicial, na medida em que os equipamentos de proteção individual, reconhecidamente utilizados por toda a contratualidade, elidiram a nocividade dos agentes encontrados” (fl.1.501). 2. A reforma do julgado ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento obstado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT consignou que “era da reclamante o ônus de comprovar a concessão irregular do intervalo intrajornada, não se desincumbindo a contento, haja vista que não foram ouvidas testemunhas, em audiência” (fl.1.498). 2. A reforma do julgado ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento obstado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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