TSTEDCiv-Ag-AIRR 482-22.2019.5.19.0003
Matérias de ordem pública: inclusão na lide sem citação válida
- Direito do Trabalho
- Matérias de ordem pública
- Inclusão na lide sem citação válida
- Impedimento de magistrada (ex-membro do MPT)
- Reintegração
- Alegação de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INCLUSÃO NA LIDE SEM CITAÇÃO VÁLIDA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADA (EX-MEMBRO DO MPT). REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1. Verifica-se que o Colegiado, na análise do agravo interno, proferiu, pela técnica de decisão per relationem , tese explícita referente a cada questão impugnada pela embargante. 2. Patente está que o julgado proferido não padece de qualquer vício que enseje o acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que esta espécie de recurso não se presta à reanálise do mérito ou, tampouco, à modificação do acórdão. 3. Conclui-se que a empresa embargante pretende rediscutir a matéria e reverter julgado que lhe foi desfavorável, hipótese essa inadmitida em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os presentes embargos de declaração.