Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11542-32.2016.5.03.0103

Bis in idem: exclusão dos substituídos com demanda individual

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Bis in idem
  • Exclusão dos substituídos com demanda individual
  • Assim sendo, diante da premissa registrada pelo e
  • C) a decisão proferida pelo e
  • Inclusão de substituído no cargo deferido no título executivo
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.COISA JULGADA. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS COM DEMANDA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao pedido de exclusão da presente ação coletiva dos substituídos que já foram beneficiados em demanda individual, o e. TRT consignou que " os substituídos mencionados foram beneficiados com os efeitos da coisa julgada nesta demanda, bem como foram incluídos nos cálculos de liquidação e efetivado o pagamento, tratando-se de ato jurídico perfeito. Assim sendo, diante da premissa registrada pelo e. TRT, verifica-se que a devolução dos valores pagos a maior deve ser pleiteada por meio da ação de repetição de indébito, sob pena de violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica) , pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social) , na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INCLUSÃO DE SUBSTITUÍDO NO CARGO DEFERIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que "os documentos (RAIS 2013, ID. 43ba64f - Pág. 81, cópia CTPS, ID. f9da068, Fl. 11471) foram suficientes para demonstrar que a funcionária Roberta Souza Fernandes exercia a função de agente de atendimento de aeroporto no período não prescrito", razão pela qual manteve a sentença que determinou a inclusão da referida funcionária nos cálculos de liquidação. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa desta Corte, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa de 40% do FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Transcendência; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.