TSTAg-AIRR 177-02.2017.5.23.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: duração do trabalho
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Duração do trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CARGO DE CONFIANÇA . Caso em que a norma coletiva invocada pela reclamada teve sua incidência expressamente afastada em relação ao reclamante em virtude de territorialidade , e a conclusão sobre o não enquadramento do autor na regra do art. 62, II, da CLT efetivamente decorreu do exame dos fatos e das provas, atraindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.