TSTAg-AIRR 781-89.2020.5.09.0084
Rito sumaríssimo: preliminar
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Preliminar
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA DEVEDORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DE COBRANÇA – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.