TSTAg-RRAg 1001427-37.2018.5.02.0702
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, expressamente consignado que, conquanto fosse atribuída uma fidúcia especial ao reclamante, que permitia o seu enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, não lhe eram outorgados os poderes de mando e gestão na forma do art. 62, II, da CLT, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Cargo de Confiança